Introdução

A Sociedade por Ações Fechada Simplificada (SACS) é um tipo de empresa no Peru criada para facilitar a formalização de negócios de maneira rápida e simples. Este regime societário alternativo, introduzido em 2018 pelo Decreto Legislativo nº 1409, permite aos empreendedores constituir uma empresa sem a necessidade de realizar trâmites notariais ou registrais tradicionais.

Principais Características da SACS

  • Constituição Digital: A SACS pode ser constituída de forma totalmente digital através da plataforma SID-SUNARP.

  • Mínimo de Acionistas: A SACS é constituída pelo acordo particular de duas (02) ou até vinte (20) pessoas físicas, que são responsáveis financeiramente até o montante de suas respectivas contribuições.

  • Sem Escritura Pública: Não exige a intervenção de um tabelião para assinar o Ato Constitutivo.

  • Responsabilidade Limitada: Os acionistas não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa.

  • Capital Social: Não existe um capital mínimo exigido.

    Fonte: Decreto Legislativo nº 1409

Benefícios da SACS

  • Constituição Rápida: Pode ser constituída em poucos dias através da plataforma digital.

  • Custos Menores: Ao não exigir escritura pública nem trâmites em cartório, o custo de constituição é menor.

  • Flexibilidade na Gestão: Adapta-se às necessidades de pequenas e médias empresas.

Passos para Constituir uma SACS no Peru

  • Registro na Plataforma SID-SUNARP: Acessar a plataforma digital e preencher os dados da empresa.

  • Elaboração do Ato Constitutivo: É gerado automaticamente no sistema com os dados fornecidos.

  • Assinatura Digital dos Acionistas: Todos os acionistas devem assinar o documento digitalmente.

  • Inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas: A SUNARP valida as informações e procede com o registro.

  • Obter RUC e Licenças: Uma vez inscrita, deve-se tramitar o RUC na SUNAT e gerenciar os alvarás municipais conforme correspondente.