Introdução
A Sociedade por Ações Fechada Simplificada (SACS) é um tipo de empresa no Peru criada para facilitar a formalização de negócios de maneira rápida e simples. Este regime societário alternativo, introduzido em 2018 pelo Decreto Legislativo nº 1409, permite aos empreendedores constituir uma empresa sem a necessidade de realizar trâmites notariais ou registrais tradicionais.
Principais Características da SACS
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Constituição Digital: A SACS pode ser constituída de forma totalmente digital através da plataforma SID-SUNARP.
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Mínimo de Acionistas: A SACS é constituída pelo acordo particular de duas (02) ou até vinte (20) pessoas físicas, que são responsáveis financeiramente até o montante de suas respectivas contribuições.
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Sem Escritura Pública: Não exige a intervenção de um tabelião para assinar o Ato Constitutivo.
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Responsabilidade Limitada: Os acionistas não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa.
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Capital Social: Não existe um capital mínimo exigido.
Fonte: Decreto Legislativo nº 1409
Benefícios da SACS
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Constituição Rápida: Pode ser constituída em poucos dias através da plataforma digital.
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Custos Menores: Ao não exigir escritura pública nem trâmites em cartório, o custo de constituição é menor.
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Flexibilidade na Gestão: Adapta-se às necessidades de pequenas e médias empresas.
Passos para Constituir uma SACS no Peru
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Registro na Plataforma SID-SUNARP: Acessar a plataforma digital e preencher os dados da empresa.
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Elaboração do Ato Constitutivo: É gerado automaticamente no sistema com os dados fornecidos.
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Assinatura Digital dos Acionistas: Todos os acionistas devem assinar o documento digitalmente.
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Inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas: A SUNARP valida as informações e procede com o registro.
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Obter RUC e Licenças: Uma vez inscrita, deve-se tramitar o RUC na SUNAT e gerenciar os alvarás municipais conforme correspondente.